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Modelos » Civil Publicado em 21 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 27 de Janeiro de 2005 - 03:00
Pensão Integral e a Eficácia da Emenda Constitucional n.° 41/03

Danilo Alejandro Mognoni Costalunga - Advogado em Porto Alegre - RS, professor de Direito no UniRitter, Membro Efetivo do IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Processual, Especialista em Direito Processual Civil, Mestrando em Direito pela PUCRS.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Abril de 2016 - 11:14
Em busca do processo civil contemporâneo ou De volta ao futuro
Ao longo de séculos, o direito processual civil passou por diversas fases voltadas precipuamente para a sua afirmação científica e para a fixação de seu objeto e método.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Outubro de 2020 - 11:27
DF é condenado a indenizar pai de jovem morto em bloco de carnaval no Museu da República

O magistrado entendeu que o ente distrital foi omisso ao permitir que o evento fosse realizado mesmo sem a licença.
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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Abril de 2018 - 11:56
A Presunção Legal da Intimação, pelo Domicílio Eletrônico do contribuinte, na hipótese de Auto de Infração e Lançamento Tributário

O presente estudo visa identificar a legalidade por traz da nova forma de intimação instituída no processo administrativo. No primeiro capítulo as acepções de notificação de lançamento e auto de infração foram trabalhadas. No segundo capítulo, foi tomado por base o princípio do devido processo legal, em relação ao processo administrativo e como sua relevância pode modificar a eficácia dos atos realizados. No terceiro capítulo foi tratada sobre a legalidade do processo administrativo eletrônico, sobre seus atos de intimação no Domicílio Tributário Eletrônico. Conclui-se que a aplicação é muito efetiva, porém, na atualidade o legislador, defende a assinatura antecipada de termo declarando a aceitação por parte do contribuinte para que realize os referidos feitos legais. Como metodologia foi utilizada o método dedutivo com a confirmação doutrinária.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 31 de Outubro de 2023 - 11:44
Homem que desviava água potável da Caesb é condenado por furto qualificado

O Juiz fixou a pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, e reparação dos danos causados à Caesb no valor de R$ 2.411,32.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 23 de Janeiro de 2012 - 12:55
O delírio garantista de um processo penal sem prisão preventiva

Há, porém, quem sonhe ou delire com "um processo penal sem prisão preventiva", esboçando uma espécie de paraíso terrestre de perfeição justamente num campo onde se lida com as imperfeições, com as infrações humanas
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 24 de Junho de 2011 - 15:51
Questões de Princípios Institucionais

Questões comentadas de princípios institucionais da Defensoria Pública da prova objetiva do concurso de 2010 para Defensor da União
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Junho de 2011 - 15:35
O processo como relação jurídica

O trabalho tem como meta o estudo da natureza jurídica no processo que se desenvolve a cada dia, tornando a lei processual mais eficaz, prática e abrangente
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível e recurso adesivo. Ação condenatória. Contrato de compra e venda. Piscina.
A relação havida entre autora e réu é nitidamente de consumo, uma vez que ambas se amoldam nas classificações contidas nos arts. 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 01 de Junho de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Indenização. Ocorrência de danos a imóvel lindeiro. Apuração de culpa concorrente.

Condenação da ré ao pagamento de 50% do valor necessário à devida reparação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
Civil. Ação de reparação por perdas e danos. Celesc. Queda de energia que impediu a realização de evento festivo.

Dever de indenizar configurado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Limitação do direito à liberdade.

Rogério Rodrigues ajuizou ação de indenização por danos morais em face de Roberto Luiz Salum e Rede Record, sob a alegação de que teria sido injuriado em programa veiculado em rede aberta de televisão.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Exceção de pré-executividade. Documentos comprobatórios. Súmula nº 106, do E.STJ. Prescrição parcial.

Admitida em nosso direito por construção doutrinária e jurisprudencial, a exceção de pré-executividade é uma forma de defesa do devedor no âmbito do processo de execução, independentemente de qualquer garantia do Juízo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2009 - 13:35
Tutelas de urgência no processo tributário
Objetivo: é bastante controverso o uso de tutelas de urgência nos processos tributários. Liminar em sede de mandado de segurança, pedido de tutela antecipada em ação declaratória, uso das tutelas de urgência em processos administrativos fiscais e em execuções fiscais serão alguns dos temas discutidos neste seminário, que reunirá advogados processualistas e tributários que abordarão os principais aspectos teóricos e práticos do uso dessas medidas nos processos tributários.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Inscrição em cadastro restritivo de crédito. Contratação via telefone.

Como consabido, nos termos do artigo 397, do CPC, não se conhece dos documentos juntados posteriormente à prolação da sentença, salvo se destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

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